Posse da AMT do PDT de Belo Horizonte e MAPI de Minas Gerais.
No dia 23 de Junho de 2009 ocorreu a posse da executiva municipal da AMT PDT Belo Horizonte (Ação da Mulher Trabalhista) e da executiva do MAPI de Minas Gerais (Movimento dos aposentados, pensionistas e idosos). O evento aconteceu na sede estadual do PDT e contou com uma grande participação de filiados e de várias lideranças políticas, como os Deputados Estaduais Tenente Lúcio e Alencar da Silveira Jr, além de Sérgio Miranda, que reforçaram a importância dos movimentos sociais para o PDT.
Esse evento demonstrou a tendência do partido em valorizar os movimentos sociais e incentivar a participação política dos membros do partido. Para o Presidente do Diretório Municipal de Belo Horizonte, Sérgio Miranda, a AMT é um movimento de consistência e é uma grande referencia para os outros movimentos sociais do PDT.
17/06/09 - Visita do Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi
Reunião com o Ministro do Trabalho Carlos Lupi
A Direção Estadual do PDT de Minas Gerais reuniu-se no dia 02 de junho de 2009 com o Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, para definir metas e traçar as estratégias para as eleições de 2010. A reunião tratou de temas como a participação do PDT tanto no Governo Lula quanto no Governo Aécio. Além disso, discutiu-se a regionalização do partido e a criação das vice-presidências regionais, visando a criação e destaque de quadros para as próximas eleições.
O Ministro Lupi cedeu uma entrevista ao PDT e comentou suas perspectivas políticas para o partido em Minas Gerais:
(com base na Lei nº 9.096, de 19/09/1995, e na Resolução nº 19.406, de 05/12/1995)
Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado a um partido político até pelo menos um ano antes da eleição.
Para a filiação, é necessário que o eleitor se dirija à sede do partido ao qual pretenda se filiar com seu título de eleitor e preencha a ficha de filiação, em modelo próprio do partido. A filiação deve ser deferida em âmbito partidário, observadas as regras estatutárias do partido, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral.
Importante ressaltar que filiação partidária constitui matéria interna dos partidos políticos, a cujos órgãos de direção, em seus estatutos, incumbe a fixação de regras para o deferimento da filiação e das causas de extinção do vínculo. À Justiça Eleitoral cabe apenas o arquivamento (lançamento) e a publicação das informações recebidas dos partidos, além do controle do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de registro de candidatura.